CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES
Código de Conduta do Fornecedor
A Antunes espera fazer negócios com fornecedores que cumpram os nossos padrões e se comportem de forma consistente e que reflictam positivamente os valores da Antunes em toda a sua cadeia de fornecimento global. Estes valores estão reflectidos neste Código de Conduta do Fornecedor, que estabelece os padrões mínimos que devem ser cumpridos por qualquer Fornecedor que venda bens ou faça negócios com a Antunes.
DIREITOS HUMANOS: Esperamos que os nossos fornecedores conduzam as suas actividades de uma forma que respeite os direitos humanos, tal como estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Além disso, os fornecedores devem respeitar as seguintes práticas laborais:
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO: Os fornecedores devem respeitar os direitos dos trabalhadores de se associarem ou não a qualquer grupo, conforme permitido e de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis.
ESTATUTO DE EMPREGO: Os fornecedores devem empregar trabalhadores que estejam legalmente autorizados a trabalhar no seu local e instalação
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Os fornecedores são responsáveis por validar a identidade, o status de trabalhador e a elegibilidade dos funcionários por meio de documentação apropriada.
PRÁTICAS DE EMPREGO: Os fornecedores não utilizarão qualquer forma de trabalho escravo, forçado, escravo, contratado ou involuntário. Não se dedicarão ao tráfico ou à exploração de seres humanos, nem importarão mercadorias contaminadas pela escravatura ou pelo tráfico de seres humanos. Não reterão os documentos de identificação, passaportes ou autorizações de trabalho emitidos pelo governo dos trabalhadores como condição de emprego.
ANTI-DISCRIMINAÇÃO E TRATAMENTO JUSTO: Os fornecedores devem promover e manter um local de trabalho livre de discriminação e tratar os seus empregados com justiça, dignidade e respeito. Não são toleradas quaisquer formas de assédio ou abuso físico, sexual, psicológico ou verbal.
HORAS DE TRABALHO E DIAS DE DESCANSO: Os fornecedores cumprirão a legislação aplicável que regula as horas de trabalho, os salários e os benefícios. Os trabalhadores devem ser pagos atempadamente de forma a cumprir ou exceder as normas mínimas legais. Se for necessário que um Fornecedor recorra a um corretor de mão de obra, o Fornecedor assegurará que o corretor adopta práticas de recrutamento éticas, cumpre a legislação aplicável e não retém documentos de identificação.
TRABALHO INFANTIL: Os fornecedores não utilizarão trabalho infantil. A Antunes tem uma política de tolerância zero relativamente ao emprego de crianças quando a idade de emprego não está de acordo com a legislação aplicável ou, na ausência de lei, abaixo da idade mínima para completar a educação exigida.
AMBIENTE DE TRABALHO: Os fornecedores proporcionarão aos seus empregados ambientes limpos, saudáveis e seguros que cumpram ou excedam as normas legais. O fornecedor terá procedimentos de segurança para os seus empregados e ferramentas de rastreio que conduzem a um objetivo de zero incidentes de segurança no local de trabalho. Os trabalhadores dos fornecedores terão o direito de recusar trabalho e de comunicar quaisquer condições que não cumpram estes critérios. Os fornecedores devem fornecer aos trabalhadores equipamento de proteção individual adequado e apropriado para os proteger contra os riscos tipicamente encontrados no âmbito do trabalho.
GESTÃO AMBIENTAL: Os fornecedores são responsáveis pela gestão, medição e minimização do impacto ambiental das suas instalações. As áreas de incidência específica devem incluir as emissões atmosféricas, a redução, recuperação e gestão de resíduos, a utilização e eliminação da água e as emissões de gases com efeito de estufa. Os fornecedores devem esforçar-se por reduzir o seu impacto ambiental e aumentar a eficiência em todas as suas empresas bao adotar medidas razoáveis para reduzir a sua pegada de carbono, o consumo de energia, o consumo de água, os resíduos e outras emissões. Com o tempo, Antunes espera que o fornecedor estabeleça objectivos e ser transparentes nos seus progressos em relação aos seus objectivos para promover melhorias.
INTEGRIDADE EMPRESARIAL CUMPRIMENTO DA LEI: As actividades comerciais dos fornecedores devem cumprir as leis e regulamentos aplicáveis nos países e jurisdições em que operam. Os fornecedores são responsáveis por conhecer a legislação que se aplica a eles e às suas instalações. Este Código aplica-se às actividades nos locais onde os bens dos fornecedores são produzidos, onde são prestados quaisquer serviços relacionados e onde os bens entram na cadeia de abastecimento.
ANTI-SUBORNO: Os fornecedores não tolerarão qualquer forma de corrupção, suborno, desvio de fundos ou fraude. Isto inclui dar ou receber qualquer coisa de valor, incluindo dinheiro, presentes, entretenimento, hospitalidade ou incentivos ilegais para influenciar indevidamente negociações ou quaisquer outros negócios.
CONFIDENCIALIDADE: Os fornecedores devem salvaguardar as informações da Antunes, incluindo, mas não se limitando a, propriedade física, propriedade intelectual, informações confidenciais, dados ou quaisquer informações proprietárias ou não públicas que o fornecedor adquira. Os fornecedores devem manter as informações do Antunes em segurança, limitando o acesso e evitando discutir ou revelar essas informações em locais públicos. Estes requisitos estendem-se mesmo após a conclusão da relação comercial de um fornecedor.
AUDITORIAS: A Antunes reserva-se o direito de efetuar auditorias ao cumprimento deste código. As auditorias podem consistir em visitas às instalações, videoconferências, entrevistas ou inquéritos. Espera-se que todas as violações do código proporcionem acções correctivas imediatas ou resultem numa alteração da relação comercial com a Antunes.
Se o Fornecedor identificar quaisquer áreas nas suas operações (incluindo as operações das suas afiliadas e fornecedores) que não estejam em conformidade com este Código, o Fornecedor deverá comunicar essa não conformidade à Antunes e implementar imediatamente as melhorias necessárias para atingir a conformidade com este Código.
MECANISMO DE RECLAMAÇÃO E PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES: Os fornecedores proporcionarão um mecanismo de reclamação adequado para que os seus trabalhadores possam comunicar problemas no local de trabalho, incluindo, entre outros, problemas de integridade, assédio, discriminação, questões de segurança e má conduta, sem receio de retaliação. O fornecedor também investigará adequadamente os relatórios e tomar medidas correctivas, se necessário. O fornecedor deve proteger a confidencialidade dos trabalhadores que denunciam irregularidades e proibir a retaliação.
NORMAS ADICIONAIS: Para além do cumprimento deste Código, os fornecedores (incluindo, entre outros, funcionários, pessoal, agentes e subcontratados) são responsáveis pelo cumprimento do manual e dos Termos e Condições do Fornecedor da Antunes.